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  • Foto do escritorHeli Gonçalves Moreira

Relacionamento Sindical

Quando se aproximam os períodos de negociação coletiva, as empresas nos procuram para assessorá-las na condução estratégica do processo. A primeira e decisiva dúvida que apresenta é: Qual deve ser o posicionamento estratégico empresarial?

Sou testemunha viva de que há muitos anos as nossas Empresas clientes vêm desenvolvendo trabalhos voltados para a melhoria da qualidade de vida, não somente para os seus colaboradores como também para toda a região onde operam, investindo somas consideráveis de esforços e dinheiro.

Internamente, suas políticas e práticas de recursos humanos, ainda que possam uma vez ou outra apresentar falhas, se igualam às melhores práticas de mercado, o que comprova o total compromisso e prioridade com os seus colaboradores.

Externamente, além de suas políticas de responsabilidade social, as empresas sempre demonstraram e tenho certeza irão continuar demonstrando, respeito pela entidade sindical, como representante legal de seus colaboradores, independente da origem e ideologia de seus dirigentes, pautando suas ações pela franqueza e seriedade no trato das relações trabalhistas e sindicais.

Estas conquistas e estes valores não podem e não devem se perder simplesmente por conta de uma mudança na direção do sindicato laboral ou na sua estratégia. Pelo contrário, devem exatamente reforçar o compromisso de todas as suas lideranças internas das Empresas na direção da manutenção e aprimoramento das relações no trabalho e, como consequência, da qualidade de vida.

Entendemos que compete à direção sindical da entidade, eleita democraticamente pelo voto direto dos trabalhadores, buscar meios de representá-los com dignidade e respeito, igualmente com objetivos de melhoria da qualidade de vida. Desta forma, não há razões que justifiquem quaisquer tipos de agressões aos patrimônios físico, produtivo, comercial e humano da Empresa, bem como aos seus prepostos.

De outra parte, os processos de negociação coletiva, pela sua própria natureza reivindicatória, pode momentaneamente colocar os colaboradores e os representantes da Empresa em lados opostos. Entretanto, os negociadores da Empresa e as lideranças internas não devem absolutamente permitir que esta situação coloque em dúvida e desmereça os valores da Empresa, representado pelas suas políticas e práticas de recursos humanos.

A Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho, que resulta do processo de negociação coletiva da data – base da categoria profissional, representa um dos mecanismos de regulação da relação capital – trabalho, que deve ser tratado sempre com o máximo respeito, mas não é necessariamente mais importante que outros, como: processo de recrutamento interno, de progressão profissional e salarial, de preservação da saúde e do meio ambiente etc. Acredito que esta deva ser a tônica do relacionamento sindical e, especialmente, na condução do processo de negociação coletiva.

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