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  • Foto do escritorHeli Gonçalves Moreira

Gestão de Pessoas no Regime de Turnos

Tente imaginar o que na sua empresa influência, e de forma acentuada, todos os aspectos mais importantes do seu negócio, como econômico, operacional, social, qualidade de vida, saúde, segurança, jurídico, político sindical, tudo ao mesmo tempo. Algo de tamanha relevância e que possui ainda inseguranças jurídicas, por conta da nossa complexa legislação trabalhista. Se você está imaginado a organização do trabalho em regimes de turnos, pensou certo.

Mesmo sendo um grande incômodo e de difícil solução, não se pode deixar o assunto de lado ou ter o seu debate adiado.


Para entender melhor, vale lembrar que os turnos de trabalho foram criados para atender necessidades operacionais e econômicas das empresas, aproveitando ao máximo as suas capacidades produtivas instaladas, em função do nível de competitividade exigida pelo mercado.


O atendimento a estas necessidades causa, entretanto, diversos outros problemas, especialmente relacionados à qualidade de vida no trabalho.


Por sua vez a definição dos turnos de trabalho está condicionada ao atendimento da legislação trabalhista vigente, com a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, o que aumenta consideravelmente os custos operacionais, salvo negociação coletiva, junto ao sindicato, situação em que pode utilizar o regime de oito horas. Esta opção também envolve custos elevados como o pagamento de adicionais e abonos.


Uma possibilidade é utilizar o regime de trabalho em turnos com horários fixos com até oito horas de trabalho diário. Essa mudança, se não for bem planejada e conduzida, pode ser um tiro que sai pela culatra, pois apesar do Tribunal Superior do Trabalho considerá-la uma prerrogativa empresarial, em várias situações, especialmente alguns Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que uma mudança para este regime requer negociação com o sindicato da categoria.


Além disso, um conjunto de outros itens, como os abaixo ilustram um pouco da situação e problemática em relação a cada escolha de regimes:

  • Regime de seis horas: pouco tempo que o empregado permanece na empresa, as dificuldades para a capacitação e orientação das equipes, a falta do benefício da refeição no local de trabalho, pois neste regime não há intervalo para tal prática;

  • Regime de oito horas com revezamento: dificuldades no rastreamento da produção, dificultando a identificação das fontes de erros e desvios da qualidade, excetuando-se as indústrias de processo contínuo de fabricação;

  • Regime de horários fixos: liderança das equipes noturnas que trabalham isoladas da administração, com os problemas dos serviços para o pessoal da noite, como atendimento pessoal, exames médicos periódicos, atendimento social, treinamento, atendimento bancário, organização da segurança do trabalho e das comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA.

A gestão da organização do trabalho, fundamental para o sucesso das empresas, garantindo a sua competitividade, a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar social, quando vista do ângulo dos regimes de trabalho em turnos, merece um lugar de destaque na mesa dos seus dirigentes e gestores, em igualdade de condições com a gestão da produção, dos custos e da qualidade.

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