A Conferência da Classe Trabalhadora – CONCLAT, com a participação das centrais sindicais, divulgou no dia 7 de abril último a Pauta da Classe Trabalhadora a ser “... difundida por meio da mobilização para apresentar essas propostas da classe trabalhadora às bases sindicais em todo o país e em todas as categorias...” e “... também entregá-la aos candidatos e candidatas aos legislativos e executivos estaduais e federal ...”.
A última eleição majoritária que contou com a participação intensa e direta dos trabalhadores ocorreu há quinze anos, em 2007, quando o Presidente Lula foi reeleito para um segundo mandato.
De lá para cá, muitos fatos importantes ocorreram, impactando diretamente o ambiente de trabalho, as relações trabalhistas e sindicais e, em especial, os processos de negociação coletiva.
Dois desses fatos merecem destaque, pela sua profundidade, extensão e abrangência.
O primeiro se refere à reforma da legislação trabalhista, que alterou substancialmente as relações trabalhistas e sindicais e os processos de negociação coletiva, considerando:
a interrupção do recolhimento da contribuição sindical compulsória;
a prevalência do que for negociado sobre a legislação trabalhista, observado alguns limites constitucionais;
a prevalência dos acordos coletivos sobre as convenções coletivas;
a possibilidade de alguns acordos específicos serem realizados diretamente com os colaboradores, sem a participação dos seus representantes sindicais;
a legalização da jornada de 12 horas, até então privilégio de algumas poucas categorias de trabalhadores;
a possibilidade de implementação da representação interna dos trabalhadores, também conhecida como “comissão de fábrica”, independente da concordância do sindicato laboral;
a extinção da ultratividade, termo jurídico que permite que cláusulas negociadas por acordo ou convenção coletiva, passem a integrar os contratos individuais de trabalho até que outra negociação coletiva a suprima;
a extinção do pagamento das horas in itinere quando a empresa oferecia transporte fretado gratuito aos trabalhadores;
a possibilidade de terceirização de mão de obra para qualquer atividade, incluindo as atividades fins da empresa; entre outras.
Passados quatro anos, alguns desses itens ficaram apenas na retórica e não tiveram efeito prático, pelo menos até o momento, como a representação interna dos trabalhadores.
Alguns outros estão sendo implementados de forma gradual, à medida que as diferentes instâncias da Justiça do Trabalho os consolidem como válidos e seguros, como a jornada de 12 horas.
A maioria dos itens foi implementada imediatamente após a vigência da reforma prevista na Lei 13.467/17, dia 11 de novembro de 2017 como, por exemplo, o não recolhimento da contribuição sindical compulsória e a extinção do pagamento das horas in itinere.
O segundo fato, absolutamente fora do controle das empresas e dos sindicatos, se refere à pandemia provocada pela covid-19, impactando de forma negativa e repentina, a subsistência da maioria dos negócios, das atividades operacionais e dos empregos.
Como intitulado por algumas autoridades, agentes sociais e dirigentes empresariais, um novo normal foi estabelecido quanto às relações trabalhistas e sindicais e aos processos de negociação coletiva, requerendo medidas emergenciais, visando a preservação da vida, ainda que em detrimento de outras prioridades econômicas e sociais.
Todos temos consciência de que a situação pandêmica deverá continuar por um bom tempo, enquanto as empresas buscam, de maneira gradual, novas formas de organização e gestão do ambiente de trabalho como, por exemplo: trabalhos em home office ou híbridos, terceirizações, regimes, escalas, jornadas e horários de trabalho e descanso.
Independente da ética, dos propósitos e das boas intenções das empresas, a insegurança profissional, pessoal e familiar, bem como a redução dos salários em relação à inflação, abalou e continua abalando a maioria dos colaboradores.
Esse é o ambiente no qual acontecerá o processo das eleições majoritárias de 2022, ocasião em que os trabalhadores serão bombardeados com discursos e retóricas dos políticos candidatos, utilizando como moedas de troca para os votos, propostas e promessas, muitas delas desprovidas de fundamentos e de lógica.
Uma delas, já em andamento, se refere à possibilidade de um retrocesso, parcial ou total, da reforma trabalhista de 2017, utilizando como referência a suposta situação similar ocorrida na Espanha.
Inúmeras reivindicações, algumas previstas na Pauta da Classe Trabalhadora e estimuladas via mobilizações sindicais, serão incluídas nas pautas específicas quando da renovação dos acordos e convenções coletivas, como: reposição de perdas salariais; aumentos reais de salários; redução da jornada de trabalho para 40 horas; estabilidade; desconto das contribuições sindicais aprovada em assembleias, independente de autorização expressa dos colaboradores; obrigatoriedade de negociação para demissões coletivas; entre outras.
Esse cenário representa para os processos de negociação coletivas de 2022, quando da renovação dos acordos e convenções coletivas, uma conjunção de fatores adversos: redução de empregos e salários, queda do poder aquisitivo dos salários, riscos de contaminação da covid-19, entre outros.
Tudo indica que o crescimento gradual das dificuldades para o fechamento dos acordos e convenções coletivas deverá se intensificar nos próximos meses, requerendo dos dirigentes e negociadores patronais, estratégias e ações urgentes visando promover a tranquilidade no ambiente de trabalho e evitar conflitos e paralisações, quando dos processos de negociação coletiva.
O conhecimento e a experiência acumulada, em mais de três décadas, da HGM Consultores, nos capacita para assessorar as empresas quanto:
à capacitação dos negociadores patronais;
à capacitação das lideranças internas e engajamento dos colaboradores;
à manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo, saudável e produtivo;
às estratégias e táticas na condução dos processos de negociação coletiva;
à (re)formulação de plano de contingências trabalhistas e sindicais.
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