O desenvolvimento acelerado da tecnologia, uma crise mundial sem precedentes em decorrência da pandemia da covid-19 e seus impactos sociais, econômicos e políticos, estão alterando substancialmente as relações entre o capital e o trabalho.
Não há dúvida de que estamos diante de um novo tempo no mundo do trabalho e, com isso, diante de novas e urgentes necessidades.
Uma delas é a negociação coletiva, uma obrigação legal septuagenária estritamente limitada à visão protecionista da legislação trabalhista, da fiscalização e da justiça do trabalho, quanto aos direitos dos trabalhadores, sempre considerados hipossuficientes.
Os processos de Negociação Coletiva sempre foram considerados, pelas empresas, mais um incômodo burocrático, uma fonte permanente de aumento dos custos com o pessoal e um grande risco de conflitos, mobilizações e paralisações do trabalho, do que um instrumento que engaje os colaboradores com os valores e metas da organização e agregue valor aos seus negócios.
Se antes negociar com os sindicatos laborais era, e continua sendo, uma obrigação legal, agora isso é fundamental para o sucesso das empresas, quanto para a sobrevivência dos sindicatos e para a tranquilidade dos colaboradores.
Nesse novo mundo do trabalho não há tempo para esperar o final da pandemia, até porque não há sinais de que isso possa ocorrer.
Não há tempo para as empresas esperarem que os novos parâmetros introduzidos pela reforma trabalhista em 2017 percorram o longo e lento caminho da sua consolidação pelas várias instâncias da Justiça do Trabalho, em especial o artigo 611 A da CLT que estabelece a prevalência da negociação sobre a legislação.
Não há tempo para os sindicatos aguardarem que a contribuição sindical volte a ser obrigatória e não fiquem à espera de uma autorização espontânea e expressa de cada trabalhador.
Não há tempo para as pessoas esperarem que os níveis de segurança no emprego retornem à uma condição capaz de garantir a sua tranquilidade e de suas famílias.
A Negociação Coletiva é uma solução, certamente não suficiente, mas absolutamente imprescindível para esse novo mundo do trabalho!
Para tanto, os processos de Negociação Coletiva requerem ser repensados nos seus propósitos, abrangência, extensão e profundidade.
Isso exige das empresas um planejamento estratégico, tático e operacional que, como tal, deve ser conduzido como um projeto específico que considere um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes dos negociadores e entidades patronais, das áreas de recursos humanos, de relações trabalhistas e sindicais, do jurídico, dos gestores operacionais e dos próprios colaboradores.
Os impactos mais significativos da reforma trabalhista recaíram sobre a Negociação Coletiva, cujos resultados passaram a prevalecer sobre a legislação, o que requer dos negociadores patronais uma revisão conceitual e prática do modelo tradicional e viciado, até então praticado.
A empresa deverá rever suas políticas, diretrizes e estratégias relativas à Negociação Coletiva visando:
torná-la, de fato, um importante instrumento de gestão das relações trabalhistas e sindicais;
ajustar os fundamentos e características do processo de negociação em favor da eficácia do novo modelo;
redefinir e ajustar novas “moedas de troca”;
desenvolver estratégias e táticas para implantação de itens flexibilizados pela reforma trabalhista por meio de negociação individual ou coletiva;
desmistificar a negociação coletiva, atribuindo a ela o seu real valor;
buscar soluções mais realistas e ágeis, evitando a justiça do trabalho; e
estimular e orientar os colaboradores para atuarem como protagonistas dos processos de negociação, de forma consciente e responsável.
Todo processo da Negociação Coletiva impacta diretamente os custos operacionais e o clima interno, primordiais para a retomada do crescimento e para o sucesso dos negócios.
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