Como especialista em regimes, escalas, jornadas e horários de trabalho e com base numa experiência acumulada durante mais de 30 anos, me permito opinar e alertar sobre alguns impactos da aprovação da MP 881/19 pela Câmara dos Deputados, no que diz respeito às novas regras sobre o trabalho aos domingos.
Da decisão decorrem duas notícias para as empresas, uma boa e outra má.
Como sempre, prefiro primeiro a boa notícia, pois cria predisposição para enfrentar a má, vamos a ela.
O texto, se confirmado como foi noticiado, representa, na prática, a liberação do trabalho aos domingos, com o cancelamento de algumas regras legais ultrapassadas, fora da realidade atual, burocratizantes, confusas e ambíguas, como a famigerada Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados.
Isso é ótimo, pois abre espaço para medidas que conduzem o crescimento da produtividade das empresas em geral e melhoria do nível de competitividade em relação ao mercado mundial.
Lembro a vocês que a necessidade comercial não é uma razão técnica que justifica a Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados, concedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho.
A má notícia é que essa liberação está atrelada à uma condicionante, a concessão de uma folga semanal coincidindo com, pelo menos, um domingo a cada 4 semanas.
Essa condicionante impacta todas as empresas que, por força da sua demanda, operam no regime ininterrupto.
Para essas situações, as empresas adotam diferentes escalas de trabalho, entre elas o tradicional modelo 6x2, cujas folgas, variáveis ao longo das semanas, obedecem ao critério atual da Portaria 417/66, que obrigam a coincidência de folgas com os domingos a cada 7 semanas.
A mudança desse critério de coincidência com os domingos de 7 para 4 semanas tem um aspecto positivo que é a geração de emprego.
Entretanto, dependendo do modelo da nova escala, o aumento do efetivo de pessoal requerido para garantir a folga coincidente com os domingos a cada 4 semanas poderá ser muito elevado.
A equação para essa adaptação é mais complexa do que pode parecer, pois poderá impactar:
no efetivo e custos de pessoal;
nos custos operacionais;
nas jornadas de trabalho;
na produtividade e competitividade das empresas; e
na qualidade de vida profissional, pessoal, familiar e social dos colaboradores.
A liberação do trabalho aos domingos, uma boa notícia, pode se tornar uma grande dor de cabeça, competindo aos profissionais de RH e RTS a busca de alternativas criativas visando encontrar soluções que atendam às suas necessidades, sob pena da empresa, por exemplo, ter de escolher entre deixar de produzir 1 domingo a cada 4 semanas ou criar passivos trabalhistas expressivos.
Ao longo dos últimos anos temos assessorado, com sucesso, nossos clientes em situações exatamente iguais ou similares a essa.
Heli Gonçalves Moreira
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